Informações gerais sobre a ação contra a chapa Dilma / Temer – Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 194358
Um novo espaço foi criado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para disponibilizar as principais informações da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 194358, que pede a cassação dos mandatos de Dilma Rousseff e Michel Temer, eleitos em 2014, por abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral.
Entenda o caso:
O Diretório Nacional do PSDB e a Coligação Muda Brasil (PSDB/DEM/SD/PTB/PMN/PTC/PEN/PTdoB/PTN) ajuizaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2014 e 2015, quatro ações que pedem a cassação da chapa eleita nas eleições de 2014, composta por Dilma Rousseff e Michel Temer.
A primeira a ser protocolada na Corte ainda durante o processo eleitoral, em outubro de 2014, foi a Ação de Investigação Judicial Eleitoral Aije 154781. Em dezembro do mesmo ano, foi apresentada outra contestação, por meio da Aije 194358. No ano seguinte ao eleitoral, em janeiro de 2015, o PSDB e a coligação apresentaram ainda mais duas ações: a Representação RP 846 e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Aime 761. Em todas as ações, as acusações são semelhantes.
O PSDB e a coligação alegam que Dilma e Temer teriam cometido abuso do poder econômico e político na campanha eleitoral de 2014, “manchando” a eleição presidencial daquele ano. De acordo com os autores da ação, houve “desvio de finalidade de pronunciamentos oficiais em cadeia nacional, eminentemente utilizados para a exclusiva promoção pessoal da futura candidata”.
Além disso, quando a data da eleição daquele ano se aproximou, segundo o PSDB e a Coligação Muda Brasil, os desvios teriam se avolumado, com a veiculação de ampla propaganda institucional em período vedado, a ocultação de dados econômico-sociais negativos por parte do IPEA, do IBGE e do Ministério do Meio Ambiente, e o uso do Palácio do Planalto para atividades de campanha. E as acusações não pararam por aqui. Confira a inicial da Aije 194358.
O então corregedor-geral da Justiça Eleitoral, João Otavio de Noronha, assumiu a relatoria das duas ações de investigação judicial. A Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades), que determina o rito da Aije, é clara em seu artigo 19 ao dizer que: “as transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo corregedor-geral e corregedores regionais eleitorais”.
Já a Aime, em distribuição eletrônica, ficou a cargo da ministra oriunda do STJ e sucessora de Noronha na função de corregedora, Maria Thereza de Assis Moura. A Representação, por sua vez, estava sob o comando do ministro Luiz Fux.
O ministro Noronha, quando da análise do caso, deu início à fase de dilação probatória, que é a concessão à fase de produção de provas. As primeiras oitivas de testemunhas ocorreram dois meses depois, em junho de 2015. Esses depoimentos e todos os outros que foram realizados no andamento da ação servem de suporte para a análise da ação por parte do ministro relator e a elaboração do seu relatório e voto.
A ministra Maria Thereza, relatora da Aime 761, no dia 4 de fevereiro de 2015 registrou decisão individual negando seguimento à Aime 761. Ela alegou, naquele momento, que “pela leitura da inicial, os autores apresentaram de forma genérica supostos fatos ensejadores de abuso de poder econômico e fraude, e, lado outro, não apresentaram o início de provas que pudessem justificar o prosseguimento de ação tão cara à manutenção da harmonia do sistema democrático”.
A defesa de Aécio Neves e da Coligação Muda Brasil recorreram da decisão monocrática, que veio a ser analisada posteriormente em sessão plenária. A maioria dos ministros, contudo, no dia 6 de outubro de 2015, deu provimento ao recurso, determinando, portanto, o prosseguimento e a regular instrução da Aime, seguindo o voto do ministro Gilmar Mendes. A ministra, no entanto, apresentou uma questão de ordem relativa à competência para o processamento do feito, uma vez que havia sido vencida e deveria dar prosseguimento à ação.
Um mês depois, já com Maria Tereza no cargo de corregedora, o então presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, ao analisar o ponto levantado pela ministra durante a sessão, determinou que a relatoria da Aime permanecesse nas mãos dela.
Em março de 2016, em resposta a outra questão de ordem levantada pelos ministros, a Presidência do TSE determinou a unificação da tramitação das quatro ações sob relatoria da Corregedoria-Geral Eleitoral. Por tratarem do mesmo tema, os processos foram reunidos em prol da racionalidade e eficiência processual, bem como da segurança jurídica, uma vez que tal providência tem o condão de evitar possíveis decisões conflitantes.
Com isso, além de ter ficado com a relatoria da Aime, Maria Thereza assumiu a condução das duas Aijes, que são de competência do corregedor, e da Representação. Neste contexto, a então relatora, decidiu centralizar toda a produção de provas e coleta de informações na Aije 194358. Em seguida, a primeira determinação foi a realização de perícia contábil em empresas com suposto envolvimento ilegal com a campanha. A diligência se limitou aos fatos relacionados ou úteis à campanha eleitoral de 2014 de Dilma Rousseff e Michel Temer.
Com o fim do mandato da ministra Maria Thereza no TSE, no dia 31 de agosto de 2016, a ação foi redistribuída ao ministro Herman Benjamin, empossado corregedor-geral da Justiça Eleitoral.
A partir de setembro de 2016 até encerrar as instruções em março de 2017, o ministrou coletou também dezenas de depoimentos de testemunhas, realizou acareações entre algumas das partes ouvidas, solicitou documentos para análise do caso e proferiu cerca de 200 despachos.
As ações foram incluídas na pauta de julgamentos do Plenário do TSE do dia 4 de abril de 2017. Na ocasião, ao analisar duas questões de ordem antes do início do julgamento, os ministros decidiram ouvir novas testemunhas. Também ficou decidido que o prazo para apresentações das alegações finais será de cinco dias após a oitiva das testemunhas.
No dia 16 de maio de 2017, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, designou quatro sessões plenárias exclusivas para o julgamento conjunto das ações, nos dias 6, 7 e 8 de junho.
A ação em números:
- Quantas folhas tem o processo: até agora, 8.536
- Quantos volumes tem o processo: até agora, 29 volumes de autos físicos, nos quais não constam autos apartados com documentos sigilosos
- Quantas decisões/despachos proferidos: 208
- Quantos depoimentos realizados: 56 depoentes, 62 depoimentos testemunhais, 2 acareações, além das diversas diligencias periciais
- Quantos e quais os locais de depoimento: TSE, STJ, TRE-PR, TRE-SP, TRF 2ª Região (RJ), TRE-BA e TRE-CE
- Quantidade de horas de depoimentos: mais de 80 horas de depoimentos transcritos
- Quantos documentos foram juntados à Aije: mais de 340 documentos (requerimentos, manifestações, ofícios, mídias, mandados, certidões etc.)
É possível ainda acessar os principais documentos e peças da AIJE: Acesse aqui
Fonte: TSE
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