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18 de Abril de 2024

Informações gerais sobre a ação contra a chapa Dilma / Temer – Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 194358

há 7 anos

Um novo espaço foi criado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para disponibilizar as principais informações da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 194358, que pede a cassação dos mandatos de Dilma Rousseff e Michel Temer, eleitos em 2014, por abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral.

Entenda o caso:

O Diretório Nacional do PSDB e a Coligação Muda Brasil (PSDB/DEM/SD/PTB/PMN/PTC/PEN/PTdoB/PTN) ajuizaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2014 e 2015, quatro ações que pedem a cassação da chapa eleita nas eleições de 2014, composta por Dilma Rousseff e Michel Temer.

A primeira a ser protocolada na Corte ainda durante o processo eleitoral, em outubro de 2014, foi a Ação de Investigação Judicial Eleitoral Aije 154781. Em dezembro do mesmo ano, foi apresentada outra contestação, por meio da Aije 194358. No ano seguinte ao eleitoral, em janeiro de 2015, o PSDB e a coligação apresentaram ainda mais duas ações: a Representação RP 846 e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Aime 761. Em todas as ações, as acusações são semelhantes.

O PSDB e a coligação alegam que Dilma e Temer teriam cometido abuso do poder econômico e político na campanha eleitoral de 2014, “manchando” a eleição presidencial daquele ano. De acordo com os autores da ação, houve “desvio de finalidade de pronunciamentos oficiais em cadeia nacional, eminentemente utilizados para a exclusiva promoção pessoal da futura candidata”.

Além disso, quando a data da eleição daquele ano se aproximou, segundo o PSDB e a Coligação Muda Brasil, os desvios teriam se avolumado, com a veiculação de ampla propaganda institucional em período vedado, a ocultação de dados econômico-sociais negativos por parte do IPEA, do IBGE e do Ministério do Meio Ambiente, e o uso do Palácio do Planalto para atividades de campanha. E as acusações não pararam por aqui. Confira a inicial da Aije 194358.

O então corregedor-geral da Justiça Eleitoral, João Otavio de Noronha, assumiu a relatoria das duas ações de investigação judicial. A Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades), que determina o rito da Aije, é clara em seu artigo 19 ao dizer que: “as transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo corregedor-geral e corregedores regionais eleitorais”.

Já a Aime, em distribuição eletrônica, ficou a cargo da ministra oriunda do STJ e sucessora de Noronha na função de corregedora, Maria Thereza de Assis Moura. A Representação, por sua vez, estava sob o comando do ministro Luiz Fux.

O ministro Noronha, quando da análise do caso, deu início à fase de dilação probatória, que é a concessão à fase de produção de provas. As primeiras oitivas de testemunhas ocorreram dois meses depois, em junho de 2015. Esses depoimentos e todos os outros que foram realizados no andamento da ação servem de suporte para a análise da ação por parte do ministro relator e a elaboração do seu relatório e voto.

A ministra Maria Thereza, relatora da Aime 761, no dia 4 de fevereiro de 2015 registrou decisão individual negando seguimento à Aime 761. Ela alegou, naquele momento, que “pela leitura da inicial, os autores apresentaram de forma genérica supostos fatos ensejadores de abuso de poder econômico e fraude, e, lado outro, não apresentaram o início de provas que pudessem justificar o prosseguimento de ação tão cara à manutenção da harmonia do sistema democrático”.

A defesa de Aécio Neves e da Coligação Muda Brasil recorreram da decisão monocrática, que veio a ser analisada posteriormente em sessão plenária. A maioria dos ministros, contudo, no dia 6 de outubro de 2015, deu provimento ao recurso, determinando, portanto, o prosseguimento e a regular instrução da Aime, seguindo o voto do ministro Gilmar Mendes. A ministra, no entanto, apresentou uma questão de ordem relativa à competência para o processamento do feito, uma vez que havia sido vencida e deveria dar prosseguimento à ação.

Um mês depois, já com Maria Tereza no cargo de corregedora, o então presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, ao analisar o ponto levantado pela ministra durante a sessão, determinou que a relatoria da Aime permanecesse nas mãos dela.

Em março de 2016, em resposta a outra questão de ordem levantada pelos ministros, a Presidência do TSE determinou a unificação da tramitação das quatro ações sob relatoria da Corregedoria-Geral Eleitoral. Por tratarem do mesmo tema, os processos foram reunidos em prol da racionalidade e eficiência processual, bem como da segurança jurídica, uma vez que tal providência tem o condão de evitar possíveis decisões conflitantes.

Com isso, além de ter ficado com a relatoria da Aime, Maria Thereza assumiu a condução das duas Aijes, que são de competência do corregedor, e da Representação. Neste contexto, a então relatora, decidiu centralizar toda a produção de provas e coleta de informações na Aije 194358. Em seguida, a primeira determinação foi a realização de perícia contábil em empresas com suposto envolvimento ilegal com a campanha. A diligência se limitou aos fatos relacionados ou úteis à campanha eleitoral de 2014 de Dilma Rousseff e Michel Temer.

Com o fim do mandato da ministra Maria Thereza no TSE, no dia 31 de agosto de 2016, a ação foi redistribuída ao ministro Herman Benjamin, empossado corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

A partir de setembro de 2016 até encerrar as instruções em março de 2017, o ministrou coletou também dezenas de depoimentos de testemunhas, realizou acareações entre algumas das partes ouvidas, solicitou documentos para análise do caso e proferiu cerca de 200 despachos.

As ações foram incluídas na pauta de julgamentos do Plenário do TSE do dia 4 de abril de 2017. Na ocasião, ao analisar duas questões de ordem antes do início do julgamento, os ministros decidiram ouvir novas testemunhas. Também ficou decidido que o prazo para apresentações das alegações finais será de cinco dias após a oitiva das testemunhas.

No dia 16 de maio de 2017, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, designou quatro sessões plenárias exclusivas para o julgamento conjunto das ações, nos dias 6, 7 e 8 de junho.

A ação em números:

  • Quantas folhas tem o processo: até agora, 8.536
  • Quantos volumes tem o processo: até agora, 29 volumes de autos físicos, nos quais não constam autos apartados com documentos sigilosos
  • Quantas decisões/despachos proferidos: 208
  • Quantos depoimentos realizados: 56 depoentes, 62 depoimentos testemunhais, 2 acareações, além das diversas diligencias periciais
  • Quantos e quais os locais de depoimento: TSE, STJ, TRE-PR, TRE-SP, TRF 2ª Região (RJ), TRE-BA e TRE-CE
  • Quantidade de horas de depoimentos: mais de 80 horas de depoimentos transcritos
  • Quantos documentos foram juntados à Aije: mais de 340 documentos (requerimentos, manifestações, ofícios, mídias, mandados, certidões etc.)

É possível ainda acessar os principais documentos e peças da AIJE: Acesse aqui


Fonte: TSE

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